O CATÁLOGO BRASILEIRO DE TEATRO APRESENTA SEM CERIMÔNIA COM FERNANDA GENTIL
É pra rir, refletir e se emocionar. Pra refletir e participar. Cantar, refletir, e acreditar. Pra relaxar, se divertir, e…. já falei refletir? Uma peça para encontrar o que estamos procurando ultimamente: esperança. Tudo isso da maneira que também estamos procurando ultimamente: com verdade. Olho no olho. Em português claro. É assim, com esta maneira espontânea e leve que Fernanda Gentil apresenta seu primeiro espetáculo teatral, “Sem Cerimônias” que será realizado em Salvador dentro do projeto Catálogo Brasileiro de Teatro, dias 05, 06 e 07 de Junho no Teatro Isba.
SOBRE O ESPETÁCULO
As minhas vidas (também não tive cerimônia pra fazer o release em primeira pessoa, desculpem qualquer coisa) pessoal e profissional servem como pano de fundo: 32 anos de vida, 12 de carreira, 3748302 Fake News, 3 True News, 5 (será que tudo isso?) haters e quase 7 milhões de lovers são assunto, claro. Mas em primeiro plano estão as mensagens que eu sempre quis passar. Aliás, até hoje, sempre que pude, eu as passei; em redes sociais, palestras, bate-papos ou mesas de bar. Agora chegou a vez de ir pro palco.
Em pouco mais de uma hora quero te fazer pensar sobre, pelo menos, algum segundo do que eu vou contar. Que você entre no teatro de um jeito, e saia dele, no mínimo, um pouquinho melhor. Mais positivo, feliz, e esperançoso. E uma coisa é certa: pra isso, vou tentar de tudo! Desde abrir a minha história – e com ela, as dores e delícias que vivi e senti – até te chamar pra cantar, responder perguntas, e me contar sobre você…. lembra? Quero encontrar o que estamos procurando ultimamente. E acho que estamos procurando também um ao outro ultimamente, né? A boa notícia é: vamos nos reencontrar. E o melhor: Sem Cerimônia.
Te espero.
Fernanda Gentil.
Projeto CATÁLOGO BRASILEIRO DE TEATRO | 20ª EDIÇÃO
Espetáculo: SEM CERIMÔNIAS
Texto e Atuação: Fernanda Gentil
Gênero: Comédia
SERVIÇO
Data: 05, 06 e 07 de Julho
Local: Teatro ISBA
Horário: Sexta e Sábado, 21h – Domingo, 17h
Telefone: (71) 4009.3622
Duração: 80 minutos
Ingressos:
1º Lote (até dia 16 de Junho): 70,00(inteira) / 35,00 (meia entrada)
2º Lote: 80,00 (inteira) / 40,00 (meia entrada)
VENDASBilheteria do Teatro: (71) 4006.3622 (Terça a Domingo das 13h às 20h)
Pela internet: ingressorapido.com.br
Por telefone: (71) 4003.1212
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.