Dono de uma das vozes mais poderosas da música contemporânea brasileira, o cantor Ricky Vallen, que atualmente é destaque na segunda edição do quadro Shadow Brasil, do Programa Raul Gil, se apresenta em Salvador, em setembro, com o show “A Voz Mutante”. A apresentação acontece nos dias 06, 07 e 08 de setembro (sexta à domingo), no Teatro ISBA. Os ingressos podem ser adquiridos na bilheteria do teatro ou através do site Ingresso Rápido.
O espetáculo traz um repertório baseado em grandes clássicos da MPB, a exemplo de “Atrás da Porta” (Chico Buarque), “Um Dia, Um Adeus” (Guilherme Arantes), “Sangrando” (Gonzaguinha) e “Você Não Me Ensinou a Te Esquecer” (Caetano Veloso). Ricky Vallen também inclui no repertório hits como “A Lenda” (Sandy e Junior), “Medo Bobo” (Maiara e Maraísa) e “Show das Poderosas” (Anitta). “Spending My Time” (Roxette), “Empire States of Mind” (Alicia Keys) e a clássica “Non, Je Ne Regrette Rien” (do repertório da francesa Edith Piaf) são alguns dos hits internacionais que Ricky incorpora ao seu espetáculo e que o público aguarda com ansiedade, mostrando toda a versatilidade do intérprete.
O setlist traz ainda sucessos da carreira como “Sei Lá”, “Vidro Fumê”, “Pra Ser Amor”, “Nada Demais” – que fez parte da trilha sonora da novela “Guerra dos Sexos” e a inédita “Banho de Espuma”.
Mais que um cantor extremamente afinado, Ricky Vallen imprime emoção e dramaticidade às canções, características marcantes em suas interpretações. O cantor tem dois CD’s e um DVD e foi o Primeiro artista brasileiro a ser indicado em uma das quatro categorias principais do Grammy Latino Awards em 2007.
Nascido em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, Ricky Vallen iniciou sua carreira ainda criança, apresentando-se em bares, restaurantes e lojas quando tinha apenas nove anos de idade. Apaixonado também pelas artes cênicas, enveredou então pelo teatro, tendo atuado em diversos espetáculos, o que lhe forneceu uma importante base para o que seria o seu trabalho futuro. Aos 13 anos, participou de um concurso de calouros mirins no programa Show do Malandro, apresentado por Sérgio Mallandro, tendo saído vencedor. Mas a visibilidade e o reconhecimento nacional só vieram após participar e ganhar o concurso de calouros do Programa Raul Gil. Desde então, sua carreira tem ganhado proporções cada vez maiores, emplacando canções em trilhas sonoras de novelas de sucesso da Rede Globo e lotando tradicionais casas de show por todo o Brasil.
SERVIÇO
O que: Ricky Vallen – A Voz Mutante
Quando: 06, 07 e 08 de setembro (sexta à domingo)
Hora: Sexta e Sábado, às 21h e Domingo, às 20h
Onde: Teatro ISBA
Valor: R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia)
Vendas: Bilheteria do teatro ou através do site https://www.ingressorapido.com.br/event/32065-1
Informações: 3014-1209
Classificação: Livre
Realização: Allcance Produções
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
Ao acessar a plateia quando as luzes já estiverem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.