OUTROEU PELA PRIMEIRA VEZ EM SALVADOR
Salvador recebe a dupla OUTROEU, no dia 20 de Setembro, com a turnê de lançamento do EP ENCAIXE. O show acontece no Teatro do ISBA, às 21h, compartilhando as novas músicas da dupla formada por Guto e Mike, como “Não Olha Assim Pra Mim”, “Encaixe”, “Melodia de Arpoador”, “Me Beija” e “Sem Você Não Falta Nada”.
A turnê ganha formato intimista, com apresentação das canções em voz e violão. Além das músicas do novo EP, a dupla apresenta sucessos autorais como “Ai de Mim”, gravado com a participação de Sandy, “Coisa de Casa”, “Poemas de Lágrimas” e “Outrória”, gravado em conjunto com Anavitória e “O Que Dizer de Você”, dentre outras.
Além da capital baiana, a turnê já passou pelo Rio de Janeiro, Belo Horizonte e já tem datas marcadas para o próximo mês também em São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza e Brasília.
Os ingressos para a apresentação da dupla OUTROEU em Salvador podem ser adquiridos no ingressorapido.com.br, ou presencialmente na bilheteria do teatro.
OUTROEU
Desde que os caminhos dos dois artistas se cruzaram, eles tiveram a certeza de que, musicalmente, um seria o espelho do outro. A sincronia das composições começou a ser compartilhada via YouTube, conquistando likes e formando um fiel fã-clube.
E foi dessa forma que o título de uma das tantas parcerias produzidas desde o primeiro encontro acabou batizando a dupla e posteriormente a banda que montaram para participar do programa da Rede Globo Superstar em 2016. Agora, de volta ao formato dupla e com a parceria cada vez mais sólida, eles lançam o EP “ENCAIXE” com cinco faixas autorais.
As influências musicais da dupla são bem ecléticas e trazem um pouco de tudo o que eles curtiram ao longo da vida, desde MPB a forró, música baiana, pop e folk. Mas como eles mesmo dizem, ao compor e gravar uma canção, o único objetivo de Mike e Guto é procurar emocionar as pessoas com as músicas, sentir as coisas, se empolgar com o trabalho, sendo essa sempre a busca.
Além da sintonia musical, coincidências não faltam nas biografias dos parceiros do OUTROEU: ambos são de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, região metropolitana do Rio de Janeiro, e nasceram sob o signo de Áries – Guto em 1989 e Mike, um ano depois.
Serviço
Turnê Encaixe – OUTROEU
Data: 20 de Setembro
Local: Teatro ISBA
Horário: 21h
Duração: 70 minutos
Ingressos: R$ 70,00 / 35,00
Classificação: 12 anos
Vendas pela internet: ingressorapido.com.br
VENDAS
Bilheteria do Teatro: (71) 4006.3622 (Terça a
Quinta das 14h às 19h e de Sexta a Domingo das 14h às 20h)
Pela internet: ingressorapido.com.br
Por telefone: (71) 4003.1212
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante
esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula
e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da
compra e no dia do evento.