PREMIADA COMÉDIA MUSICAL O SOM E A SÍLABA CHEGA PELA
PRIMEIRA VEZ A SALVADOR NO TEATRO ISBA
Com texto e direção de Miguel Falabella, Alessandra Maestrini e Mirna Rubim
estrelam o musical vencedor de 5 estatuetas e 23 indicações das principais
premiações do país
O espetáculo será nos dias 13 E 14 de Setembro
- Sexta às 21h00, Sábado às 20h00
Um dos musicais nacionais mais celebrados e premiados chega pela primeira vez a Salvador. Nos dias 13 e 14 de Setembro, o público poderá se divertir e se emocionar com a comédia musical “O Som e a Sílaba”, no teatro ISBA (Av. Oceânica, 2717), espetáculo, vencedor de 5 estatuetas e com 23 indicações nas principais premiações do país, conta com texto e direção deMiguel Falabella e foi especialmente concebido para Alessandra Maestrini e Mirna Rubim viverem na pele as duas personagens principais.
Ingressos já estão à venda pela internet (www.ingressorapido.com.br) e pela bilheteria oficial (sem taxa de conveniência – Teatro ISBA). “O Som e a Sílaba” é apresentado pelo Ministério da Cidadania e Porto Seguro, com realização da Maestrini Produções, conhecida por sempre deixar sua marca registrada de sensibilidade e bom humor em todos os projetos que realiza. Em sua essência, o slogan que retrata bastante o espetáculo: “porque a vida pode ser profundamente espirituosa!”
“O Som e a Sílaba” trata da relação entre Sarah Leighton (Alessandra Maestrini) e Leonor Delise (Mirna Rubim), duas mulheres muito diferentes. A primeira, jovem e com dificuldades em se enquadrar na sociedade, porém completamente única, por conta do diagnóstico de Síndrome de Asperger. Sarah é uma Savant: possui um autismo altamente funcional que, por um lado, lhe permite habilidades em algumas áreas, entre elas números e música; e que, por outro, faz com que ela se comunique com o mundo de uma maneira inusitada, gerando situações hilárias. Já a segunda, uma diva internacional da ópera com mais de 50 anos que, por acasos da vida, se tornou professora de canto. Direta, elegante, refinada e aparentemente bem resolvida. Aparentemente.
“A maioria dos savants conhecidos é homem.” Diz Sarah. “Os homens querem ganhar em tudo sempre!” responde Leonor. “Nós estamos sendo cobradas até hoje por causa daquela maldita costela…”
Com diálogos e situações divertidas entre duas pessoas de universos tão distintos, acaba nascendo das diferenças uma cumplicidade; uma transforma a vida da outra, até que o público se pergunta: quem, de fato, está ensinando a quem?
Crédito: Pedro Jardim de Mattos
O Som e a Sílaba celebra o mistério e a singularidade da mente humana, com um texto engraçado, cheio de afeto e comovente.
Em torno dessa montagem reuniu-se uma equipe de categoria que constrói uma verdadeira pintura viva: o elegante cenário ficou nas mãos de Zezinho Santos e Turíbio Santos; a luz sensível de Wagner Freire complementa os premiados figurinos de Ligia Rocha e Marco Pacheco que, juntamente com o visagismo de Wilson Eliodoro, materializam os cativantes personagens do musical. O Som e a Sílaba conta com o design de som de Mario Jorge Andrade, que leva a experiência auditiva do espetáculo, com todos os números musicais cantados ao vivo pelas atrizes, para um novo patamar de excelência.
O espetáculo vem acumulando estatuetas e indicações nas principais premiações do país (Bibi Ferreira, Reverência, Aplauso, Broadway World Brazil Award, Prêmio Imprensa Digital, Prêmio Musical Cast):
Prêmios recebidos no total – 5
– 2 melhor roteiro original – Miguel Falabella
– 1 melhor direção – Miguel Falabella
– 1 melhor atriz – Alessandra Maestrini
– 1 melhor figurino – Lígia Rocha e Marco Pacheco
Indicações no total – 23
– 4 indicações a melhor produção / melhor musical / melhor musical brasileiro – Maestrini Produções
– 4 indicações a melhor texto – Miguel Falabella
– 5 indicações a melhor direção – Miguel Falabella
– 5 indicações a melhor atriz – Alessandra Maestrini
– 2 indicações a melhor elenco – Alessandra Maestrini e Mirna Rubim
– 1 indicação a melhor atriz coadjuvante – Mirna Rubim
– 1 indicação a melhor iluminação – Wagner Freire
– 1 indicação a melhor figurino – Lígia Rocha e Marco Pacheco
FICHA TÉCNICA
Texto e direção: Miguel Falabella
Elenco: Alessandra Maestrini e Mirna Rubim
Design de luz: Wagner Freire
Design de som: Mario Jorge Andrade
Figurinos: Ligia Rocha e Marco Pacheco
Visagismo: Wilson Eliodorio
Cenário: Zezinho Santos e Turíbio Santos
Produtora comercial: Carla Schvaitser
Direção de produção: Deco Gedeon
Assessoria de imprensa: Motisuki PR – Regis Motisuki e Beatriz Duarte
Apresentação: Ministério da Cidadania e Porto Seguro
Realização: Maestrini Produções
O SOM E A SÍLABA
Dias: 13 e 14 de Setembro
Horários: sexta 21h e sábado 20h
Local: Teatro ISBA
Endereço: Av. Oceânica, 2717, Salvador-Ba
Classificação etária:14
SETOR | MEIA-ENTRADA | INTEIRA |
Fileira A à T | R$60 | R$120 |
Fileira U à Z | R$ 25 | R$ 50 |
BILHETERIA OFICIAL – SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Endereço Teatro ISBA – Av. Oceânica, 2717, Salvador-Ba
Horário de Funcionamento: de terça a quinta, das 14h às 19h, sexta a domingo das 15h às 20h.
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
MAIS INFORMAÇÕES À IMPRENSA LOCAL – BIS PR
MAIS INFORMAÇÕES À IMPRENSA – MOTISUKI PR
BEATRIZ DUARTE – bia@motisukipr.com.br
REGIS MOTISUKI – regis@motisukipr.com.br
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.