‘MARIA’ REVELA A FORÇA E O GRANDE AMOR
DA MULHER QUE MARCOU A HUMANIDADE
O espetáculo, que conta com a atuação de Maritta Cury e é uma adaptação de Lurimar Vianna para o livro ‘Maria’, de Sholem Asch, traz as lembranças da mãe de Jesus em sua passagem terrena, relatando-nos, do ponto de vista de Maria, a cultura e os costumes da época, seu cotidiano com Jesus e toda a família. O enredo conta algumas desconhecidas experiências e dificuldades que Maria teve de enfrentar para cumprir a missão de ser mãe, educadora e parceira de Jesus, revelando sua força e empoderamento já há dois mil anos.
No monólogo, a atriz contracena com quarenta personagens em off, em mais de cento e dez faixas de trilha sonora, entre vozes e sonoplastia, ora contando e ora vivenciando a história, sem um foco religioso, mas sim histórico e cultural.
Envoltas pelas escrituras sagradas, as moças de Israel sonhavam em dar à luz ao Messias. ‘Maria’ narra, de maneira singela, dinâmica e surpreendente, a história de uma mulher simples e de grande amor maternal que supera a si própria, emergindo como redentora da humanidade. Maria vivencia suas lembranças desde a tenra idade na cidade de Nazaré, onde perpetuava a lei de Moisés, revelando a trajetória de uma Maria humana, doce, forte e, no entanto, frágil, visto que era mãe e, como mãe, tinha suas angústias, alegrias, medos e conflitos, entretanto, sempre sustentada por uma fé inabalável.
Com passagens dos livros apócrifos da Bíblia, o enredo mostra parte da visão espiritualista dos fatos, além da cultura judaica da época. A peça conversa com católicos, espíritas, evangélicos, judeus, cristãos e, inclusive, ateus, pois baseia-se na história, em fatos, mostra de maneira ampla a trajetória de uma Maria humana, mãe e mulher.
O público terá acesso a fatos que talvez não saiba sobre a mãe de Jesus que, no espetáculo, vivencia e conta suas lembranças com detalhes históricos do seu empoderamento diante da sociedade judaico-conservadora da época, mostrando-se uma mulher corajosa e progressista, muito além do símbolo religioso.
O espetáculo leva ao público algumas particularidades da vida de Maria, entremeando a história com seus mais internos sentimentos, suas alegrias, anseios, força, amor de mãe e de humana. Uma mulher corajosa, que amou e sofreu, viu a morte de seu filho e, ainda assim, resistiu à prova sem perder a esperança. Deixando como exemplo a mensagem de Jesus através da força feminina.
Sinopse –
MARIA – O espetáculo revela a força da mulher que marcou a
humanidade, evidenciando o empoderamento necessário como mulher e mãe já há
dois mil anos. De forma dinâmica e envolvente, a peça conta a trajetória da mãe
de Jesus mostrando a cultura e os costumes da época. Sozinha no palco, a atriz
contracena com quarenta personagens que fizeram parte da vida de Maria, em uma
história com fatos surpreendentes.
Projeto CATÁLOGO BRASILEIRO DE TEATRO | 20ª EDIÇÃO
Espetáculo: MARIA
Texto e Direção: Lurimar Vianna – adaptação da obra ‘Maria’, de Sholem Asch
Assistência de Direção: Renato Scarpin
Elenco: Maritta Cury
Duração: 75 minutos
Classificação: Livre
SERVIÇO
19 e 20 de Outubro
Local: Teatro ISBA
Horário: Sábado 20h, Domingo 19h
Telefone: (71) 4009.3622
VALORES 1º LOTE (ate dia 15 de Outubro)
R$ 60,00 inteira / R$ 30,00 meia
VALORES 2º LOTE
R$ 70,00 inteira / R$ 35,00 meia
VENDAS
Bilheteria do Teatro: (71) 4009.3622 (71) 4009.3622 (Vide horários em nosso site)
Pela internet: ingressorapido.com.br https://www.ingressorapido.com.br/event/32828-1
Por telefone: (71) 4009.3622
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
Ao acessar a plateia quando as luzes já estiverem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de
nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante
esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão
aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do
padrão acima.
*A comprovação da meia entrada
deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.