FLÁVIA WENCESLAU EM “MINHA MÚSICA TEM HISTÓRIA”
Entre canções e histórias: Flavia Wenceslau volta a se apresentar com show “MINHA MÚSICA TEM HISTÓRIA”, desta vez no Teatro ISBA.
Quem nunca se interessou em saber como algumas músicas foram feitas? Com certeza esse é um desejo dos fãs, que agora terão novamente a oportunidade de conhecer as histórias por trás de algumas das belas composições da cantora e compositora Flavia Wenceslau, em uma temporada de duas apresentações, dias 10 e 11 de Agosto.
Minha Música Tem História é o nome do espetáculo da artista. Intimista, o show é centrado na voz e no violão de Flavia, com suas canções e suas histórias de vida e de carreira. De forma bem-humorada e espontânea, ela conta como se inspirou a compor alguns dos sucessos já conhecidos pelo seu público, a exemplo de Canção de Esperança, escrita em um momento familiar difícil, e Te Desejo Vida, dedicada a um amigo.
O show conta com a direção artística de Jackson Costa, repetindo a parceria de sucesso firmada no espetáculo anterior, Por Uma Folha, que garantiu casa lotada e foi finalista do Prêmio Caymmi de Música. Flavia Wenceslau foi vencedora da premiação por duas vezes – em 2017 (melhor música – intérprete feminina) e 2007 (melhor CD regional).
Com três discos autorais gravados (Saia de Retalhos, Quase Primavera e Agora), a artista paraibana, radicada há mais de uma década na Bahia, tem composições interpretadas por diversos cantores brasileiros, a exemplo de Padre Fábio de Melo, Sant’anna e Mariene de Castro. Além de uma parceria com Chico Cesar, terá duas composições no próximo trabalho de Maria Bethânia.
Evento: Show MINHA MÚSICA TEM HISTÓRIA
Com Flávia Wenceslau
Direção: Jackson Costa
SERVIÇO
10 e 11 de Agosto
Local: Teatro ISBA
Horário: 20h sábado e 19h domingo
Telefone: (71) 4009.3622
Duração: 80 minutos
Classificação: 16 anos
VALORES – 1º LOTE
R$ 60,00 inteira / 30,00 meia
VALORES – 2º LOTE
R$ 70,00 inteira / R$ 35,00 meia
VENDAS
Bilheteria do Teatro: (71) 4009.3622 (De terça a quinta das 14h ás 19h e de sexta a Domingo das 15h às 20h)
Pela internet: ingressorapido.com.br
Por telefone: (71) 4003.1212
Atenção: Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo, após este momento não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.