Teatro ISBA recebe espetáculo infantil do 3 Palavrinhas
Projeto é sucesso entre as crianças, ultrapassando a marca de 2 bilhões de visualizações no YouTube
O Teatro ISBA, em Salvador, será palco do espetáculo de um dos maiores projetos infantis do Brasil: o 3 Palavrinhas. Fenômeno entre as crianças, o grupo tem mais de 2 bilhões de visualizações em seu canal oficial no YouTube. Serão duas apresentações da peça “Deus é Tão Bom”, ambas no dia 17 de maio, às 11h e 16h.
Com Sarah, Davi e Miguel à frente, o espetáculo tem diversas canções conhecidas do projeto como “Rei Davi”, “Pedro, Tiago, João no Barquinho”, “O Sabão” etc. Em aproximadamente 1 hora e 10 minutos de apresentação, as crianças embarcarão numa história bem divertida, com músicas, danças e brincadeiras que ensinam sobre amizade, fé, amor ao próximo e união.
Para os acompanhantes, a nostalgia de reviver músicas que marcaram a infância é uma oportunidade de estreitar os laços com os pequenos, vivendo momentos de diversão. O conteúdo musical selecionado faz parte do universo infantil cristão brasileiro e é apresentado pelo trio com uma nova roupagem. As músicas também são apresentadas em DVDs, com animações em vídeo e legenda para ajudar na alfabetização das crianças.
3 Palavrinhas em Salvador
Local: Teatro ISBA
Endereço: Av. Oceânica, 2717 – Ondina
Data: 17/05/2020 (domingo)
Horário: 1ª sessão – 11h | 2ª sessão – 16h
Realização: Oinc Filme
Produção local: Beco Produções e MPJ Produções
Serviço:
Inteira R$70,00
Meia R$35,00
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
Ao acessar a plateia quando as luzes já estiverem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento;
Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante
esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – física, será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não serão aceitos boletos bancários,
declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento
da compra e no dia do evento.
ATENÇÃO: ID Estudantil
Em função de a Medida Provisória 895/2019 não ter sido apreciada pelo Congresso, o MEC não poderá emitir novas IDs.
As mais de 400 mil carteirinhas do Ministério da Educação (MEC) emitidas de forma digital e gratuita para os estudantes poderão ser utilizadas enquanto a matrícula do aluno em uma instituição de ensino estiver ativa no Sistema Educacional Brasileiro (SEB). Os documentos, portanto, continuam a valer, apesar de a Medida Provisória (MP) que instituiu a ID Estudantil ter caducado no domingo, 16 de fevereiro, e impedir novas emissões. Link: http://idestudantil.mec.gov.br/