Consagrado no programa PÂNICO, o humorista CARIOCA apresenta
seu espetáculo “Más Companhias” em Salvador
Artista promete interpretar alguns de seus personagens mais conhecidos e queridos pelo público.
Um espetáculo rico, eletrizante, surpreendente, arrebatador e com garantia de boas gargalhadas. Assim é o espetáculo Más Companhias comandado pelo consagrado humorista Márvio Lucio, o Carioca, reconhecido nacionalmente pelo seu trabalho como humorista do programa Pânico (na TV e na rádio Jovem Pan). O artista que tem apresentado sua turnê pelos quatro cantos do país, se apresenta em Salvador, no dia 15 de setembro (domingo) às 21h no Teatro ISBA.
Com mais de 20 anos de carreira e uma trajetória já consolidada, Carioca é considerado um dos melhores humoristas e imitadores da atualidade. Conhecido por sua irreverência e versatilidade, no palco, o humorista interpreta alguns de seus personagens mais conhecidos e queridos pelo público como Boris, Jô Suado, Lelé Santos, Didi Mais Cedo, Dilma Ducheff, Amaury Dumbo, Pastor Cráudio, Pedro Paulo de Milão, Bolsonabo, entre outros. Tudo isso em um mesmo palco, na mesma noite, pelo mesmo ingresso e com um mesmo artista que garante um espetáculo surpreendente pensado nos mínimos detalhes para conquistar os soteropolitanos.
SERVIÇO
O que: Carioca em “Más Companhias”
Quando: 15 de setembro (domingo)
Horários: 18h (sessão extra) e 21h
Onde: Teatro ISBA
Valor: R$ 70 (inteira) e R$ 35 (meia)
Vendas: Bilheteria do Teatro ou pelo site www.ingressorapido.com
Informações: 3014-1209
Classificação: 16 anos
Realização: Allcance Produções
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.
Ao acessar a plateia quando as luzes já estiverem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome
completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante
esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)
Não
serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do
padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento
da compra e no dia do evento.